Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.166/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.166 de 04.12.2002
D.O.U.: 06.12.2002
Altera a data-base de início para remessa de informações ao sistema Central de Risco de Crédito de cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 18 da Circular nº 3.445 de 26.03.2009.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2002, com base no disposto no art. 4º da Resolução 2.724, de 31 de maio de 2000, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Circular 3.098, de 20 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As cooperativas centrais de crédito, as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor devem prestar as informações de que trata esta circular a partir da data-base de janeiro de 2004." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular 3.061, de 20 de setembro de 2001.
TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI
Diretora
Sérgio Darcy da Silva ( continua ... )
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