IN SRE - GO 185/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 185 de 05.12.2002
DOE-GO: 05.12.2002
Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre a emissão e baixa do Passe Fiscal.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passam a viger com as seguintes alterações:
"Artigo 1º(...)I - (...)
(...)
b) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão, que tenha como remetente estabelecimento industrial;
c) álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
II - (...)
(...)
a) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão;
b) combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4852/97, incluído o álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
c) alho;
d) arroz em casca ou beneficiado;
e) café cru em coco ou em grão;
f) couro bovino ou bufalino em estado fresco, salgado, salmourado ou beneficiado;
g) farinha de trigo;
h) feijão em vagem, batido ou beneficiado;
i) gado de qualquer ( continua ... )
|
|