Del. SUSEP 79/02 - Del. - Deliberação SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 79 de 08.11.2002
D.O.U.: 05.12.2002
(Disciplina procedimentos para atendimento a solicitação formal de providências ou outros requerimentos assemelhados apresentados pelas pessoas físicas ou jurídicas formadoras da clientela dos mercados supervisionados pela SUSEP e o procedimento de apoio ao consumidor desses mercados)
Esta Circular foi revogada pelo artigo nº 21 da Circular nº 292 de 18.05.2005.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e com fundamento no item I do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000; nº 52, de 14 de novembro de 2000; nº 59, de 10 de abril de 2001, nº 62, de 6 de junho de 2001 e nº 71, de 5 de junho de 2002; deliberou:
Art. 1º Os procedimentos para atendimento a solicitação formal de providências ou outros requerimentos assemelhados apresentados pelas pessoas físicas ou jurídicas formadoras da clientela dos mercados supervisionados pela SUSEP e o procedimento de apoio ao consumidor desses mercados serão disciplinados por esta Deliberação.
CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS OU OUTROS REQUERIMENTOS ASSEMELHADOSArt. 2º Define-se como solicitação formal de providências ou outros requerimentos assemelhados toda e qualquer solicitação feita por pessoas físicas ou jurídicas formadoras da clientela dos mercados supervisionados pela SUSEP, por carta ou pessoalmente, que tenha por objetivo a busca de auxílio perante o órgão, com vistas a equacionar divergências ou dúvidas referentes ao cumprimento dos contratos, considerando as normas gerais desses mercados.
|
|