IN SRE - GO 184/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 184 de 29.11.2002
DOE-GO: 29.11.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00 - SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica e inclui novo grupo.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Feijão", "Milho", "Leite e Derivados" e "Sebo", do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 3 de dezembro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2002.
SERGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual
CÓD DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST.
AGRICULTURA FEIJÃO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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