Dec. 4.494/02 - Dec. - Decreto nº 4.494 de 03.12.2002
D.O.U.: 04.12.2002
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 68 do Decreto nº 6.306 de 14.12.2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto.
TÍTULO I
DA INCIDÊNCIAI - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º);
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 13).
II - operações de câmbio (Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5º);
III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei nº 5.143, de 1966, art. 1º);
IV - operações relativas a títulos e valores mobiliários ( continua ... )
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