Res. CMN/BACEN 3.053/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.053 de 03.12.2002
D.O.U.: 04.12.2002
Suspende a contratação de operações ao amparo da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, de que trata a Resolução 3.025, de 2002.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 4º da Resolução nº 3.096 de 25.06.2003.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de dezembro de 2002, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida lei, e da Resolução 26, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, resolveu:
Art. 1º Suspender a contratação de novas operações ao amparo da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, com recursos integrantes do Orçamento do Ministério da Fazenda e oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.025, de 24 de outubro de 2002.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco ( continua ... )
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