Dec. Gov. AP 6.719/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 6.719 de 27.11.2002
DOE-AP: 27.11.2002
Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista Ofício nº 722-GAB/SEFAZ e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22/12/97, e as disposições do Convênio ICMS 140, de 19/12/01, alterado pelos Convênios ICMS 49, de 10/05/02 e 119, de 20/09/02,
DECRETA:
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A aplicação do benefício, previsto neste artigo, fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta, decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Macapá, de 27 novembro de 2002.
MARIA DALVA SOUZA ( continua ... )
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