Res. Sec. Faz. - MG 3.300/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.300 de 29.11.2002
DOE MG: 30.11.2002
Altera os Anexos I e II da Resolução Nº 3.295, de 06 de novembro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação dos municípios, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no SS 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Nº 260.311-6.00, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Miranda/CEMIG, os índices do VAF e os seus respectivos valores individuais, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 8 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.
Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO - ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF