IN DIR. COLEGIADA INSS 56/01 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 56 de 02.10.2001
D.O.U.: 03.10.2001
Define o horário de atendimento das Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.838, de 06/06/01
Portaria MPAS Nº 6.247, de 29/12/99
O DIRETOR-PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelos artigos 18, inciso VII e 27, inciso IV, do Regimento Interno do INSS, aprovado pelo Decreto 3.838, de 06 de junho de 2001,
Considerando a paralisação dos servidores do Instituto e a impossibilidade da solicitação, pelos usuários e contribuintes, de alguns dos serviços oferecidos;
Considerando a demanda reprimida no período;
Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas emergenciais por parte das Gerências-Executivas no sentido de oferecer o atendimento à clientela previdenciária; e
Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade às providências quanto a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, conforme disposto no Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Definir o horário de atendimento das Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social, para o período mínimo das 8:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Em razão das peculiaridades regionais, poderão os Gerentes-Executivos, no âmbito de suas Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social iniciar o atendimento às 7:00 horas.
Art. 3º Para as Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social instaladas em Centros Comerciais, deverá ser observado o disposto no Contrato firmado entre estes e o INSS.
Art. 4º Fica a critério do Gerente-Executivo, em caráter excepcional, a ampliação do horário de atendimento, após as 14:00 horas, enquanto permanecer o grande volume de atendimento decorrente da paralisação dos servidores.
Art. 5º Esta Instrução Normativa vigorará pelo prazo de sessenta dias, a partir da data de sua ( continua ... )
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