Res. CMN/BACEN 3.048/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.048 de 28.11.2002
D.O.U.: 29.11.2002
Dispõe sobre alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 5º da Resolução nº 3.239, de 29.09.2004.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os financiamentos da linha de crédito destinada à estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ficam sujeitos às seguintes condições especiais:
I - beneficiários:
a) cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas;
b) cooperativas de produtores rurais;
c) mutuários de operações formalizadas ao amparo:
1. da Resolução 2.831, de 25 de abril de 2001, que não se beneficiaram das Resoluções 2.906, de 21 de novembro de 2001, e 2.946, de 27 de março de 2002, ou que não se beneficiaram ou venham a se valer da Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002;
2. das Resoluções 2.869 e 2.870, ambas de 3 de julho de 2001, e 2.947, de 27 ( continua ... )
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