Port. Sec. Faz. - TO 1.639/02 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.639 de 13.11.2002
DOE-TO: 13.11.2002
Altera a Portaria SEFAZ 1.585 de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - (...)
II - para veículo automotor novo, inclusive motocicleta, a nota fiscal de aquisição emitida a partir de 16 de outubro de 2002 por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido neste Estado relacionado no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º O Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2002.
JOÃO CARLOS DA ( continua ... )
|
|