Port. CAT 85/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 85 de 28.11.2002
DOE-SP: 29.11.2002
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 2° da Portaria n° 96 de 19.11.2003.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002, quando então ficará revogada a Portaria CAT-26, de 3-4-2001.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-85/2002 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 850,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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