Port. CAT 84/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 84 de 27.11.2002
DOE-SP: 28.11.2002
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 2º da Portaria nº 44 de 08.05.2003.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º-3-1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-1997, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos)
Descrição/Tipo de Produto ANTÁRCTICA BRAHMA SKOL/CARACU KAISER SCHINCARIOL OUTROS ( continua ... ) 1. CERVEJA PILSEN 1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO
1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
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