IN SRF 248/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 248 de 25.11.2002
D.O.U.: 27.11.2002Obs.: Rep. DOU de 09.12.2002
Dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, e a necessidade de aperfeiçoar e simplificar os procedimentos relativos à utilização do regime de trânsito aduaneiro, resolve:
Art. 1º O despacho para o regime de trânsito aduaneiro será processado com observância ao disposto nesta Instrução Normativa e mediante a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito).
A redação deste artigo foi dada pela Instrução Normativa nº 1.741 de 22.09.2017.Parágrafo único. Os casos de trânsito aduaneiro de remessas postais internacionais e o de mercadorias destinadas à exportação ou reexportação, não as amparadas por MIC-DTA de saída, regem-se por normas próprias.
Redação anterior: "Art. 1º O despacho para o regime de trânsito aduaneiro obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa e será processado mediante a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito), salvo o de remessas postais internacionais e o de mercadorias destinadas a exportação ou reexportação, que se regem por normas próprias." Disposições Preliminares Art. 2º Independe de qualquer procedimento administrativo a operação de trânsito aduaneiro relativa aos seguintes bens, desde que regularmente declarados e mantidos a bordo:
I - as provisões, sobressalentes, equipamentos e demais materiais de uso e consumo de veículos em viagem internacional, nos limites quantitativos e qualitativos da necessidade do ( continua ... )
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