Dec. 4.483/02 - Dec. - Decreto nº 4.483 de 25.11.2002
D.O.U.: 26.11.2002Obs.: Rep. DOU 27.11.2002
Dá nova redação ao § 2 do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 55 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado também poderá ser destinado a projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes sendo aplicáveis as disposições do § 1º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Obs.: (*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 26.11.2002, Seção 1, pág. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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