Port. Intermin. MDIC/MCT 189/02 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 189 de 14.11.2002
D.O.U.: 27.11.2002
(Estabelece processo produtivo básico para o produto que menciona)OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 4 o da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001 e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES DAS POSIÇÕES NCM 8525.20.21 E 8517.30 E CONVERSORES ESTÁTICOS (NO BREAK) NCM 8504.40 BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação das grades positivas e negativas;
II - fabricação dos vasos tampas, bolsas e separadores;
III - enchimento ou empastação das placas positivas;
IV - empastação das placas negativas;
V - montagem das placas no vaso;
VI - adição do ácido;
VII - carga para formação das placas (polarização);
VIII - adição de gel, quando aplicável; e
IX - fechamento do vaso, adição das válvulas e carga.
§ 1 o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
§ 2 o Fica dispensada temporariamente a fabricação dos vasos, tampas, bolsas e separadores.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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