Dec. Gov. MS 10.959/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.959 de 16.10.2002
DOE-MS: 17.10.2002
Acrescenta o art. 8º-A ao Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 47, I, l, da referida lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:
"Mel de Abelha
"Art. 8º-A O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações com mel de abelha, de produção sul-matogrossensse, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a operação de saída:
I - interna, destinando o referido produto ao consumidor final;
II - interestadual, com o referido produto;
III - interna ou interestadual dos produtos industrializados em que tenha sido utilizado o referido produto no respectivo processo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, o diferimento independe da forma como esteja acondicionado o produto.".
Art. 2º Nas operações de que trata o art. 8º-A do Anexo II ao Regulamento do ICMS, a responsabilidade pelo lançamento e pagamento do ICMS fica atribuída ao estabelecimento que promover a operação de saída em que ocorre o encerramento do diferimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador ( continua ... )
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