Dec. Gov. MS 10.999/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.999 de 22.11.2002
DOE-MS: 25.11.2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, calçados e demais produtos cuja matéria-prima seja o couro e com produtos químicos utilizados na industrialização do couro.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001:
"§ 3º A aplicação do diferimento previsto neste artigo fica condicionada:
I - ao cumprimento das regras estabelecidas na legislação relativa ao controle ambiental, pelos estabelecimentos remetente e destinatário, observado o disposto no § 7º;
II - a que o estabelecimento remetente entregue à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal relação contendo:
a) o número e a data da respectiva nota fiscal;
b) a quantidade e a especificação do couro remetido;
c) o valor da operação;
d) o nome, a inscrição e o endereço do estabelecimento destinatário.".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001:
I - o § 7º ao art. 3º:
"§ 7º O descumprimento das regras a que se refere o inciso I do § 3º deste artigo deve ser comunicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Turismo à Secretaria de Estado de Receita e Controle, para efeito de exclusão do estabelecimento infrator, remetente ou destinatário, do benefício do diferimento."; ( continua ... )
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