Lei Prefeito/SP 9.413/81 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 9.413 de 30.12.1981
DOM-SP: 31.12.1981
Dispõe sobre o parcelamento de solo no Município de São Paulo, e dá outras providências.REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕESArt. 1º Para efeitos da aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins urbanos, as seguintes expressões ficam assim definidas:
I - GLEBA é a área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento.
II - DESMEMBRAMENTO é a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III - REMEMBRAMENTO DE GLEBAS OU LOTES é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.
IV - LOTEAMENTO é a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
V - DESDOBRO é o parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado.
VI - QUADRA é a área resultantes de loteamento, delimitada por vias de circulação de veículos e podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limites as divisas desse mesmo loteamento.
VII - LOTE é a área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação.
VIII - VIA DE CIRCULAÇÃO é o espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que:
a) via oficial de circulação de veículos ou pedestres é aquela aceita, declarada ou reconhecida como oficial pela Prefeitura.
b) via particular de circulação de veículos ou pedestres é aquela de propriedade privada, mesmo quando aberta ao uso público.
IX - ALINHAMENTO é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e o logradouro ( continua ... )
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