Lei Gov. SP 11.266/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 11.266 de 19.11.2002
DOE-SP: 20.11.2002
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMSO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 22 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989:
"22 - 12% (doze por cento), nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (NR)
a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%; (NR)
b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%; (NR)
c) solução glicofisiológica; (NR)
d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio; (NR)
e) manitol a 20%; (NR)
f) diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%; (NR)
g) água para injeção; (NR)
h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%; (NR)
i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico; (NR)
j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%; (NR)
l) fosfato de potássio 2mEq/ml; (NR)
m) sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%; (NR)
n) fosfato monossódico + dissódico; ( continua ... )
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