OS SRRF/10ª RF 1/02 - OS - Ordem de Serviço Superintendência da Receita Federal na 10ª Região Fiscal - SRRF/10ª RF nº 1 de 13.11.2002
D.O.U.: 20.11.2002
Estabelece rotina administrativa para formalização de consulta sobre classificação de mercadorias, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
Esta Ordem de Serviço foi revogada pela Ordem de Serviço nº 1 de 03.11.2005.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SRF nº 230, de 25 de outubro de 2002, determina:
1.Para formalização de consulta sobre classificação de mercadorias, na Tarifa Externa Comum (TEC), na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) ou na Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado (NALADI/SH), deverá ser utilizado o formulário anexo a esta Ordem de Serviço.
2.A consulta de que trata esta Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, sob pena de ser declarada a sua ineficácia, conter os seguintes elementos de informação sobre a mercadoria:
2.1 - nome vulgar, comercial, científico e técnico;
2.2 - marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
2.3 - função principal e secundária;
2.4 - princípio e descrição resumida do funcionamento;
2.5 - aplicação, uso ou emprego;
2.6 - forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
2.7 - dimensões e peso líquido;
2.8 - peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39;
2.9 - forma (líquido, pó, escamas etc.) e apresentação (tambores, caixas etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);
2.10 - matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
2.11 - processo detalhado de obtenção; e
2.12 - classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios (justificativas) utilizados.
3.Na hipótese de classificação de produtos das indústrias químicas e conexas deverão ser fornecidas, além das constantes dos subitens 2.1 a 2.12, as seguintes especificações:
3.1 - composição qualitativa e quantitativa;
3.2 - fórmula química bruta e estrutural;
3.3 - componente ativo e sua função.
4.Quando se tratar de classificação de ( continua ... )
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