IN Sec. Faz. - AL 22/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 22 de 01.11.2002
DOE-AL: 01.11.2002
Altera a Instrução Normativa SF 015/02, que esclarece quanto aos efeitos da não renovação e prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SF 015/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ficam prorrogados, até o dia 31 de dezembro de 2002, os prazos de validade das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, vencidos até a data de publicação desta Instrução Normativa, e as que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada."(NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, GSF, em Maceió.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
|