Dec. Gov. AM 23.019/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 23.019 de 01.11.2002
DOE-AM: 01.11.2002
Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02, 126/02 e 127/02, e o Protocolo ICMS 43/02, todos de 20 de setembro de 2002 e o Convênio ICMS 131/02, de 08 de outubro, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002 e na 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02, 126/02 e 127/02, todos de 20 de setembro de 2002, ratificados pelo Ato Declaratório nº 11/02, de 11 de outubro de 2002 e publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002 e de 14 de outubro de 2002, respectivamente, o Convênio ICMS 131, de 08 de outubro de 2002 e o Protocolo ICMS 43/02, de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2002 e de 27 de setembro de 2002, respectivamente.
Art. 2º - O benefício concedido nos termos do ( continua ... )
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