Dec. Gov. MA 19.137/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.137 de 28.10.2002
DOE-MA: 07.11.2002
Altera o Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 131/02, de 8 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O item 45 do Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Convênio ICMS 131/02).
Item Empresa Sede Área de Atuação 45 Empresa de Telecomunicação Centro Oeste Celular Participações S.A. Brasília - DF DF e GO
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA ( continua ... )
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