Dec. Gov. MA 19.110/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.110 de 25.10.2002
DOE-MA: 05.11.2002
Dá nova redação a dispositivos do art. 10 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 87/02, 118/02 e 126/02, de 20 de setembro de 2002,
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com as redações que se seguem os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - o caput do inciso XLV do art. 10:
"Art. 10 (...)
XLV - até 31 de julho de 2005, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único deste inciso destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal e Indireta Federal, Estadual e Municipal e as suas fundações públicas.". (Conv. ICMS 87/02 e 126/02).
II - o Anexo único do inciso XLV do art. 10:
Anexo Único (Conv. ICMS 118/02)
ITENS FÁRMACOS NBM/SH FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTOS 1 Acetato de Ciproterona 2937.29.31 Acetato de Ciproterona 50 mg - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()