Dec. Gov. MA 19.109/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.109 de 25.10.2002
DOE-MA: 05.11.2002
Acrescenta produtos ao anexo do inciso XXXVII do art. 10 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 95/98 e 108, de 20 de setembro de 2002,
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do inciso XXXVII do art.10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
INSETICIDAS
Descrição Classificação DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29 MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29 CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.22 OUTROS
Descrição Classificação Papel para controle de piretróide (silicone) 4811.90.90 Papel para controle de organofosforado (óleo) 4811.90.90 Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) 3917.29.00 ( continua ... )
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