Dec. Gov. MA 19.107/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.107 de 25.10.2002
DOE-MA: 05.11.2002
Disciplina os arts. 54 e 55, capítulo V. Seção I da Lei nº 7.570, de 07/12/00, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual
DECRETA
Art. 1º O Conselho de Ética de que trata a Lei nº 7.570, de 07/12/00, será composto por cinco membros efetivos, indicados ou eleitos da seguinte maneira:
I - Corregedor - membro nato;
II - dois servidores da Receita indicados diretamente pelo Gerente da Receita Estadual;
III - dois servidores da Receita escolhidos pelo Gerente entre quatro eleitos pelos seus pares;
§ 1º Os servidores elegerão quatro representantes efetivos com seus respectivos suplentes e a Corregedoria encaminhará ao Gerente a lista quádrupla, competindo a este, no prazo de dez dias, escolher dois titulares com seus respectivos suplentes, entre os indicados.
§ 2º A Presidência do Conselho de Ética será ocupada pelo Corregedor.
§ 3º Os membros do Conselho de Ética, graduados em curso de nível superior, deverão estar em efetivo exercício há pelo menos três anos na GERE, exceto o Corregedor, que será de livre nomeação.
§ 4º O mandato dos membros referidos nos incisos II e III deste artigo será de dois anos, podendo ser reconduzidos ou reeleitos, uma única vez, por igual período.
§ 5º Os membros do Conselho de Ética de que tratam os incisos II e III deste artigo terão suplentes, designados pelo mesmo processo previsto para os titulares.
§ 6º O Conselho de Ética reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, seus membros ou pelo Gerente da Receita, com pauta previamente especificada;
§ 7º O Conselho de Ética deliberará por maioria de seus membros, tendo o seu Presidente o voto de desempate.
Art. 2º Fica instituída a Censura Ética, que tem por finalidade disciplinar comportamento anti-ético de servidor da Gerência da Receita Estadual. Parágrafo único - A Censura Ética será aplicada nos casos de violação das normas do Código de Ética e poderá ser verbal ou ( continua ... )
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