Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 6.521/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 6.521 de 05.11.2002
DOE-RJ: 07.11.2002
Altera a Resolução SEF nº 6.494/2002, que dispõe sobre a escrituração das operações sujeitas ao regime de substituição tributária apenas nas operações internas, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 245, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00),
RESOLVE :
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.494, de 30 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte que receber de dentro ou de fora do Estado mercadoria sujeita à substituição tributária constante dos Anexos I e II, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, na qualidade de responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações subseqüentes, deve escriturar os livros fiscais da seguinte forma:(NR)
(...)".
Art. 2º O § 3º do artigo 13 e o caput do artigo 14 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 3º do artigo 13:
"Art. 13 (...)
§ 3º O disposto no caput também se aplica ao responsável pela retenção e recolhimento do imposto, por ocasião da entrada em seu estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, relacionada nos Anexos I e II, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, proveniente de outra unidade federada." (NR) ( continua ... )
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