ADI SRF 19/02 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 19 de 31.10.2002
D.O.U.: 06.11.2002
Declara depender de regulamentação a aplicação da multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:
Artigo único. A multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, somente poderá ser aplicada após regulamentação, nos termos de seu § 1º, em ato específico do Poder Executivo.
EVERARDO ( continua ... )
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