Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.162/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.162 de 06.11.2002
D.O.U.: 08.11.2002
Dispõe sobre a realização, pelo Banco Central do Brasil, de operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação futura, tendo por base a taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax".A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 6 de novembro de 2002, considerando o disposto no art. 11, inciso III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução 1.690, de 18 de março de 1990, e nas Circulares 2.884 e 3.083, de, respectivamente, 6 de maio de 1999 e 30 de janeiro de 2002, decidiu:
Art. 1º O Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Operações das Reservas Internacionais - Depin, poderá realizar operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação futura, tendo por base a taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax", ajustada por spread, com vistas à formação do preço final.
Art. 2º Ficam o Depin e o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec autorizados a baixar as normas complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor
BENY ( continua ... )
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