Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.161/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.161 de 06.11.2002
D.O.U.: 08.11.2002
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 2º da Circular nº 3.193 de 11.06.2003.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 6 de novembro de 2002, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.010, de 17 de outubro de 2000.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor ANEXO ------------------------------------------------------------------------------------
REGULAMENTO
Capítulo I
OBJETIVO
Artigo 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Artigo 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.
Artigo 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, para decisões das diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do COPOM, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os seguintes Chefes de Unidade ( continua ... )
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