Dec. Gov. SC 5.838/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 5.838 de 24.10.2002
DOE-SC: 25.10.2002
Introduz as Alterações 141 a 159 ao RICMS/SC de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 141 - O parágrafo 1º do art. 86, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º - Para obter o parcelamento as cooperativas deverão requerer o benefício ao Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de dezembro de 2002, comprovando (Convênios ICMS 024/02 e 116/02):"
ALTERAÇÃO 142 - A Seção XVII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 5.16., 5.17., 5.18., 6.10., 6.11. e 6.12. com a seguinte redação:
5.16. DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29 5.17. Malathion 0,8% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29 5.18. Cipermetrina 0.1% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.22" "6.10. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()