IN GSF - GO 572/02 - IN - Instrução Normativa GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 572 de 01.11.2002
DOE-GO: 01.11.2002
Dispõe sobre a forma de escrituração de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária, e sobre a dispensa, nas aquisições interestaduais destinadas a esses contribuintes, de emissão de DARE 2.1 pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 856 de 29.06.2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 53, no § 2º do art. 75 do Anexo VIII e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias relacionadas nos Apêndices I ou II do Anexo VIII do RCTE, deve adotar os procedimentos descritos nesta instrução, em substituição à sistemática prevista nos arts. 74 e 75 do Anexo VIII do RCTE.
Ver nova redação dada a este Artigo pelo Artigo 1º da Instrução Normativa nº 588 de 27.01.2003.
Art. 2º As unidades da Secretaria da Fazenda ficam dispensadas da emissão de DARE 2.1 correspondente à aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária pela operação posterior, relacionada no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, que deve apurar, escriturar e pagar o ICMS relativo a essa operação, de acordo com os procedimentos descritos nesta instrução ( continua ... )
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