Dec. Gov. PA 5.616/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 5.616 de 30.10.2002
DOE-PA: 01.11.2002
Homologa a Resolução nº 38, de 29 de outubro de 2002, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará aprova a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação de veículos automotores constantes do Anexo Único dessa Resolução.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 38, de 29 de outubro de 2002, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará aprova a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação de veículos automotores constantes do Anexo Único dessa Resolução, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício, a ser elaborado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado ( continua ... )
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