Res. Sec. Faz. - MG 3.292/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.292 de 30.10.2002
DOE-MG: 01.11.2002
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18/02/94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29/12/95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS-Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.292, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002. 01 - BANCO DO BRASIL S/A001/3857 - Ag. Goitacazes/Belo Horizonte Rua Rio de Janeiro, 750-2º andar-Centro BELO HORIZONTE - MG001/3847 - Ag. Triângulo/Uberlândia Av. Afonso Pena, 2169 - Aparecida UBERLÂNDIA - MG 02 - BANCO BRADESCO S/A237/3257 - Ag. Supermercados Giassi-Urb.S. José/SC Av. Irineu Bornhausen, 425 - Campinas SÃO JOSÉ - ( continua ... )
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