Res. CMN/BACEN 3.029/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.029 de 29.10.2002
D.O.U.: 30.10.2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 3º da Resolução nº 3.076 de 24.04.2003.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º , inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam a Resolução 2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução 2.960, de 25 de abril de 2002, devem ser formalizadas até 31 de março de 2003.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-se às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução 2.960, de 2002, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 2.989, de 3 de julho de 2002.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do ( continua ... )
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