Prov. CRPS 35/02 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 35 de 24.10.2002
D.O.U.: 28.10.2002
Estabelece competências e dá outras providências.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM, nº 2.740 de 26 de julho de 2001, e considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos processos de interesse dos contribuintes e segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º - A partir de 1º de novembro de 2002, as 06 (seis) Câmaras de Julgamento terão as seguintes competências para apreciação e julgamento dos recursos interpostos pelos contribuintes, segurados, dependentes e demais beneficiários.
I - 2ª e 4ª Câmaras - Competência para julgamento de recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.
II - 1ª, 3ª, 5ª e 6ª Câmaras - Competência para julgamento de recursos relativos a matéria de interesse dos segurados, dependentes e beneficiários da Previdência Social.
Art. 2º - A partir de 1º de novembro de 2002, para fins de distribuição dos processos de benefício para as Câmaras de Julgamento será observado o final do número do benefício atribuído pelo INSS ou número de protocolo do recurso apresentado, pela parte requerente.
Final 6 e 7 para a 1ª Câmara
Final 0, 2 e 3 para a 3ª Câmara
Final 1, 8 e 9 para a 5ª Câmara
Final 4 e 5 para a 6ª Câmara.
§ 1º - Considera-se final, o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.
§ 2º - Os processos de benefícios previdenciários ainda existentes na 2ª e 4ª Câmaras deverão ser julgados até fevereiro/2003.
§ 3º - Os processos que retornarem de diligência e os pedidos de revisão, deverão ser examinados pela Câmara competente, em conformidade com os critérios de distribuição estabelecidos neste Provimento.
Art. 3º - A partir de 1º de novembro de 2002, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a ( continua ... )
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