Dec. Gov. RR 5.002-E/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 5.002-E de 03.10.2002
DOE-RR: 04.10.2002
Amplia o prazo previsto no Decreto nº 4.996-E, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre Parcelamento e Anistia Fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 129/02, de 20 de setembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar o prazo fixado no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 4.996-E, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre a redução de juros e multa e a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, para 31 de outubro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de outubro de ( continua ... )
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