Port. Sec. Faz. - MT 94/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 94 de 16.10.2002
DOE-MT: 21.10.2002
Disciplina procedimentos para obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de 12.03.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 8º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, referente à redução da base de cálculo do imposto nas saídas dos produtos de informática constantes da relação que integra o caput do citado artigo, para 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação, observadas as condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º.
Parágrafo único O benefício de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, a SUCESU-MT encaminhará à Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT a relação dos expositores participantes do evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, onde deverá constar: número de Inscrição Estadual, CNPJ, CNAE-Fiscal, Nome/Razão Social e Endereço.
Parágrafo único Em se tratando de usuário de ECF a relação a que se refere o caput deverá, ainda, conter o número do lacre, a marca, o modelo e o número do equipamento que será utilizado no local do evento.
Art. 3º A fruição do benefício previsto nesta Portaria obriga o contribuinte a efetuar ( continua ... )
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