Dec. Gov. RJ 32.031/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 32.031 de 17.10.2002
DOE-RJ: 18.10.2002
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17/11/2000, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9093/2002,
DECRETA :
Art. 1º O item 4, da Nota, do inciso V, do artigo 8º, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passsa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º(...)
V - (...)
Nota - (...)
4 - tipo: a forma de apresentação, que pode ser em:
a) blocos enfeixados, para emissão manuscrita ou datilográfica;
b) jogos soltos, para emissão datilográfica ou por sistema eletrônico de processamento de dados;
c) formulários contínuos, para emissão datilográfica ou por sistema eletrônico de processamento de dados usando impressora de não-impacto.(NR)
Art. 2º Acrescenta ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, os dispositivos a seguir mencionados:
I - § 8º, ao artigo 20, do Livro II;
"Art. 20(...)
§ 8º O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica na hipótese de a unidade federada de destino não ser signatária de protocolo ou convênio que determine a substituição tributária com as mesmas mercadorias.".
II - § 5º, ao artigo 10, do Livro VI:
"Art. 10(...)
§ 5º Somente será deferida AIDF para impressão de formulários contínuos qunado estes forem destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de ( continua ... )
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