Port. Ger. Rec. Est. - MA 804/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 804 de 15.10.2002
DOE-MA: 15.10.2002
Dispõe sobre o Auto de Infração, lavrado fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 1º da Portaria nº 821 de 22.10.2002.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Determinar que a extinção da utilização de selo série C, para autenticação de Auto de Infração, prevista no art. 3º da Portaria Nº 801-GABIN, de 10 de outubro de 200, não se aplique aos lançamentos relativos a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, lavrados fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Art. 2º O processo administrativo originado de Auto de Infração, lavrado na forma do artigo anterior, deverá ser incorporado ao Modulo Dossiê Anterior, pelo órgão preparador, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento de sua formalização.
Art. 3º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 15 DE OUTUBRO DE 2002.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita ( continua ... )
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