Port. Ger. Rec. Est. - MA 799/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 799 de 04.10.2002
DOE-MA: 04.10.2002
Dispõe sobre a lavratura de Auto de Infração, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 7º da Portaria nº 801 de 10.10.2002.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a partir de 07 de outubro de 2002, os lançamentos de créditos tributários sejam realizados, de forma exclusiva, no Módulo de Auto de Infração, do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Art. 2º O Auto de Infração de que trata o artigo anterior, deverá ser impresso em 04 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
I. Primeira via: processo;
II. Segunda via: unidade expedidora;
III. Terceira via: unidade de controle;
IV. Quarta via: contribuinte.
Art. 3º Fica extinta a utilização de selo série C, para autenticação de Auto de Infração.
Art. 4º Na hipótese de cancelamento de Auto de Infração lavrado na forma do artigo primeiro, o procedimento deverá ser homologado pelo gestor da área que o expediu, devendo para isto, adotar as seguintes providências:
I. Juntar todas as vias originais do Auto de Infração cancelado;
II. Justificar no corpo da 1ª via, de forma manuscrita, os motivos ensejadores do cancelamento, citando o número do Auto de Infração substituto, se for o caso, datando, carimbando e assinando ao final;
III. Encaminhar à CORREG, para apreciação, por meio de memorando, as vias do Auto de Infração cancelado e uma cópia do Auto substituto, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do cancelamento.
Art. 5º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2001, revogando-se as disposições em ( continua ... )
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