Dec. Gov. MA 19.044/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.044 de 02.10.2002
DOE-MA: 10.10.2002
Acrescenta o inciso XLV e o § 25 ao art. 10 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002,
DECRETA
Art. 1º - Ficam acrescentados com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados ao art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - o inciso XLV:
"Art. 10 (...)
XLV - até 31 de julho de 2005, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único abaixo, destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal: (Conv. ICMS 87/02) ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
ITENS FÁRMACOS NBM/SH FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTOS 1 Acetato de Desmopressina 2937.99.90 Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml) 3003.39.29 / 3004.39.29 2 Acetato de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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