Dec. Gov. MA 19.041/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.041 de 02.10.2002
DOE-MA: 10.10.2002
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos 26/92, 46/00, 05/2001, 13/01 e 16, de 10 de junho de 2002,
DECRETA
Art. 1º - Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - o caput do art. 747:
"Art. 747. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria, adicionado de todas as despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, até o momento do ingresso no estabelecimento adquirente, inclusive frete, seguro e o montante do próprio imposto, adotando-se para cobrança do imposto o seguinte:"(Protocolo 16/02)
II - o inciso I ao art. 747:
"Art. 747 (...)
I - nas operações de importação do trigo em grão aplicar-se-á o percentual de valor agregado de 142% (cento e quarenta e dois por cento) sobre o valor mencionado no caput deste artigo, aplicando-se sobre o montante obtido a alíquota interna aplicada para as respectivas operações;"; (Protocolo 16/02).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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