Dec. Gov. MA 19.040/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 19.040 de 02.10.2002
DOE-MA: 10.10.2002
Acrescenta as alíneas "h", "i" e "j" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 778.B do Regulamento do ICMS, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 51/00, de 15.09.00 e 94/02, de 9 de agosto de 2002,
DECRETA
Art. 1º - Ficam acrescidas as alíneas "h", "i" e "j" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 778.B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com a redação a seguir:
I - ao inciso I:
"h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%;
i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;
j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;"
II - ao inciso II:
"h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;
i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;
j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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