Res. CAMEX 25/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 25 de 15.10.2002
D.O.U.: 18.10.2002
(Altera para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto que especifica)
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 64 de 10.09.2018, com eficácia a partir de 12.09.2018.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM DESCRIÇÃO 3911.10.20 Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de ideno, resinas de cumarona-ideno e politerpenos. Sem carga
Art. 2º Para efeito desta Resolução, o código NCM-3911.10.20, diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:
"Resinas de petróleo, parciais ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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