Lei Prefeito/SP 12.964/99 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 12.964 de 30.12.1999
DOM-SP: 31.12.1999
Altera a legislação da Taxa de Fiscalização de Anúncios, e dá outras providências.Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, a Câmara Municipal em sessão de 28 de dezembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Taxa de Fiscalização de Anúncios deverá ser calculada na forma das Tabelas I e II, anexas a esta Lei, devendo ser recolhida na forma, condições e prazos regulamentares.
§ 1º - Não havendo nas tabelas especificações precisas do anúncio, a taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as características do anúncio considerado.
§ 2º - Enquadrando-se o anúncio em mais de um item das tabelas referidas no caput deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor.
§ 3º - Incluem-se, também, nas Tabelas I e II os anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) exibidos em áreas de circulação de centros comerciais ou assemelhados.
§ 4º - A Taxa será devida integralmente, ainda que o anúncio seja explorado ou utilizado em parte do período considerado.
Art. 2º - A Taxa de Fiscalização de Anúncios, nos casos de incidência anual, será lançada pelos próprios contribuintes, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício, com ase nos elementos constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Parágrafo único - Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:
I - na data de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, para os contribuintes que vierem a se inscrever durante o exercício;
II - a 1º de janeiro de cada exercício, nos exercícios subseqüentes.
Art. 3º - Tratando-se de incidência anual, a Taxa poderá ser recolhida ( continua ... )
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