Dec. Prefeito/SP 37.892/99 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 37.892 de 09.04.1999
DOM-SP: 10.04.1999
Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.759, de 10 de dezembro de 1998.Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas conferidas pelo parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 12.759, de 10 de dezembro de 1998,
Considerando que perduram as razões que justificaram a promulgação da Lei nº 12.759, de 10 de dezembro de 1998,
Decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.759, de 10 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 37.751, de 11 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1999; 446º da fundação de São Paulo.
Celso Pitta
Prefeito
Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças
Domingos Odone Dissei
Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de abril de 1999.
Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo ( continua ... )
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