DL 9.861/40 - DL - Decreto Lei nº 9.861 de 13.09.1940
D.O.U.: 16.09.1940
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal. ( continua ... )
|
|