Dec. Gov. GO 5.667/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 5.667 de 11.10.2002
DOE-GO: 16.10.2002
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21560200,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
(...)
"Art. 7º(...)
(...)
XII - (...)
(...)
b) estabelecimento agropecuário, devendo o benefício, quanto à aquisição de veículo automotor de transporte de passageiros, de carga, de passeio e moto, ser concedido caso a caso, mediante despacho do Superintendente da Receita Estadual, em requerimento do interessado (Convênio ICMS 123/01).
(...)"
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art.12 do Decreto 5.628, de 24 de julho de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de agosto de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO ( continua ... )
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